1 - A DRJD tem por missão apoiar a definição, coordenação e concretização da política pública governamental nas áreas da juventude e do desporto, promovendo a participação dos jovens em todos os domínios da vida social e o fomento da prática desportiva na Região Autónoma da Madeira.
2 - A DRJD é dirigida por um diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau.