1 - A IRE é o serviço da Secretaria Regional da Educação, dependente do Secretário Regional, a quem incumbe o exercício da tutela inspetiva dos estabelecimentos de educação e ensino, bem como dos serviços dependentes da SRE, nomeadamente através de ações de avaliação, auditoria, verificação e apoio técnico na salvaguarda do serviço público de educação.
2 - A IRE, tendo como principal missão da sua ação a escola como organização educativa, assume como prioritária a qualidade da educação das crianças e do ensino dos alunos, numa perspetiva de educação para todos, de direitos humanos e de inclusão.
3 - A IRE exerce a sua atividade em articulação com:
a) Os estabelecimentos de educação e do ensino das redes pública e privada;
b) Os centros de formação contínua de docentes, no âmbito do regime jurídico de formação contínua de professores;
c) Os órgãos e serviços da Secretaria Regional de Educação.
4 - São atribuições e competências da IRE:
a) Propor ou colaborar na preparação e execução de medidas que visem o aperfeiçoamento e a melhoria do funcionamento do sistema educativo regional e da qualidade dos estabelecimentos de educação e de ensino, numa perspetiva de promoção do sucesso escolar dos alunos, de alteração da cultura de retenção, de promoção do espírito crítico e da assunção do compromisso ético de transformação da realidade socioeducativa;
b) Proceder a avaliações globais do sistema educativo regional, nomeadamente no âmbito da avaliação organizacional e desenvolvimento das escolas;
c) Conceber, planear e executar ações inspetivas, em qualquer âmbito do funcionamento do sistema educativo regional, por forma a promover a qualidade pedagógica e organizacional dos estabelecimentos de educação e ensino;
d) Conceber, propor e realizar estudos que contribuam para a formulação de políticas de educação e de formação;
e) Assegurar o cumprimento das disposições legais e das demais orientações, bem como das recomendações e orientações transmitidas em anteriores ações inspetivas;
f) Propor e instruir os processos disciplinares, inquéritos e sindicâncias, resultantes do exercício da sua atividade ou que lhe sejam remetidos para o efeito, conforme previsto na legislação em vigor;
g) Assegurar que os estabelecimentos de ensino privados observem os termos em que foram autorizados a funcionar;
h) Prestar apoio aos estabelecimentos de educação e ensino em matéria de ação disciplinar, nos termos definidos nos estatutos do pessoal docente e não docente;
i) Efetuar auditorias, inquéritos e inspeções com objetivo de avaliar o desempenho e a gestão administrativa e financeira dos serviços e organismos da SRE, de acordo com as orientações e políticas delineadas e apreciar a legalidade dos respetivos atos;
j) Enquadrar as reclamações e as participações que lhe forem dirigidas pelo público em geral e pela comunidade educativa em particular, procedendo às diligências necessárias;
k) Exercer as demais atribuições que lhe forem cometidas por lei.
5 - A IRE é dirigida por um diretor equiparado, para todos os efeitos legais, a subdiretor regional.