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Artigo 32.ºSucessão de regimes

RevogadoVigente desde: 10/01/2020
Até à aprovação dos diplomas legais que aprovem as novas orgânicas dos serviços a que se refere o presente diploma, mantêm-se em vigor os atuais.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Revogado desde 10/01/2020