1 - A dotação máxima de cargos de direção superior da administração direta e indireta da SRE constam dos anexos I e II ao presente diploma do qual fazem parte integrante.
2 - A dotação máxima de lugares de direção intermédia de 1.º grau dos serviços dependentes do Gabinete do Secretário Regional e da IRE consta do anexo III ao presente diploma, do qual faz parte integrante.