Artigo 6.º
Administração Direta
Redação registada como em vigor em 11/11/2015.
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1 - Integram a administração direta da Região, no âmbito da SRE, os seguintes serviços:
a) Gabinete do Secretário (GS);
b) Direção Regional de Educação (DRE);
c) Direção Regional de Planeamento, Recursos e Infraestruturas (DRPRI);
d) Direção Regional de Inovação e Gestão (DRIG);
e) Direção Regional da Juventude e Desporto (DRJD);
f) Inspeção Regional de Educação (IRE).
2 - A natureza, atribuições e orgânica de cada um dos organismos e serviços previstos nas alíneas b), c), d), e e) do número anterior constarão de decreto regulamentar regional.