1 - À Divisão de Gestão de Resíduos, doravante designada por DGR, compete:
a) Promover a elaboração dos planos e programas de prevenção da produção e de gestão de resíduos, bem como acompanhar e avaliar a respetiva execução;
b) Acompanhar e monitorizar a implementação do Plano Estratégico de Prevenção e Gestão de Resíduos dos Açores, promovendo uma estratégia para a adequada gestão de resíduos, visando a prevenção e redução da respetiva produção, bem como a valorização daqueles, com o objetivo da preservação dos recursos naturais e da promoção de uma economia circular, assegurando a minimização dos impactes ambientais dos produtos ao longo do seu ciclo de vida;
c) Assegurar a gestão do Sistema Regional de Informação de Resíduos, abrangendo a produção, encaminhamento, comércio e destino final dos resíduos, bem como monitorizar o cumprimento das metas e objetivos de gestão de resíduos;
d) Promover a elaboração de normas técnicas, metodologias e procedimentos relacionados com a prevenção da produção e a gestão de resíduos;
e) Coordenar os procedimentos de licenciamento e de concessão de operações de gestão de resíduos e proceder ao acompanhamento da gestão e exploração das respetivas estruturas e equipamentos;
f) Acompanhar, monitorizar e auditar a atividade das entidades gestoras de fluxos específicos de resíduos e dos operadores de gestão de resíduos;
g) Proceder ao controlo administrativo e operacional das transferências de resíduos de e para o território regional;
h) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - A DGR é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.