1 - À Divisão de Fauna e Flora Selvagens, doravante designada por DFFS, compete:
a) Gerir uma base de dados relativa a espécies e habitats, bem como disponibilizar o seu conteúdo aos interessados;
b) Coordenar e acompanhar a implementação de ações de conservação e de recuperação da fauna e da flora e de habitats naturais;
c) Assegurar a elaboração e atualização regular de censos de espécies de fauna endémica;
d) Dinamizar os corredores ecológicos entre áreas naturais e entre estas e habitats específicos, por forma a assegurar o fluxo de diásporos de flora natural;
e) Desenvolver planos de ação para espécies endémicas cujo estado de conservação no meio natural o requeira, incluindo, se necessário, ações de conservação ex situ;
f) Coordenar a atividade do Banco de Sementes dos Açores, assegurando uma reserva de segurança de sementes ou esporos das espécies vegetais endémicas e de propágulos das variedades e cultivares das plantas tradicionalmente cultivadas que se encontrem em risco;
g) Acompanhar o desenvolvimento e aplicação do regime relativo ao acesso e utilização sustentável dos recursos biológicos e genéticos da flora e da fauna e de micro-organismos, em articulação com os demais serviços envolvidos;
h) Executar os procedimentos relativos à autorização ou licenciamento da criação, cultivo, manuseamento, detenção, comércio e introdução de espécies da fauna e da flora protegidas e de espécies que não ocorram naturalmente em território regional, bem como coordenar as ações de fiscalização da legislação correspondente e determinar o destino dos espécimes em situação ilegal;
i) Coordenar a gestão da rede regional de centros de reabilitação de aves selvagens;
j) Assegurar as funções de autoridade administrativa no âmbito da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção;
k) Assegurar o cumprimento e execução das convenções internacionais e da legislação comunitária, no âmbito da gestão de espécies da fauna e da flora;
l) Coordenar a elaboração e monitorizar a implementação de uma estratégia regional de controlo de espécies exóticas invasoras, bem como conceber, acompanhar e executar programas e medidas adequadas ao controlo e erradicação de espécies da fauna e da flora que se tenham tornado invasoras ou que comportem risco ecológico conhecido;
m) Gerir a informação de referência e coordenar a elaboração dos relatórios técnicos de comunicação às instâncias nacionais, comunitárias e internacionais, em matéria de conservação de habitats e espécies e relacionadas com o controlo da introdução de espécies exóticas, bem como dos livros e listas vermelhas e de outros documentos estruturantes, assegurando a validação e gestão dos dados;
n) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - A DFFS é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.