Constituem atribuições da SRAAC:
a) Definir, desenvolver, coordenar e executar a política regional, nos domínios referidos no artigo anterior;
b) Promover a informação, sensibilização, educação e formação, nos domínios sob a sua tutela;
c) Planear, conceber, gerir e monitorizar os programas e os projetos da sua responsabilidade;
d) Promover a correta adaptação às especificidades regionais das políticas nacionais e comunitárias;
e) Apoiar as atividades económicas, nos domínios previstos no artigo anterior;
f) Cooperar com entidades públicas e privadas, regionais, nacionais e internacionais, nos domínios sob a sua tutela;
g) Promover, desenvolver e acompanhar a execução de políticas nas áreas do licenciamento, da monitorização e da avaliação da qualidade ambiental;
h) Promover, desenvolver e acompanhar a execução de políticas de mitigação e adaptação aos efeitos das alterações climáticas;
i) Coordenar, executar e fiscalizar as ações de planeamento e ordenamento territorial e urbanismo, em articulação com as demais entidades com competência nesta matéria, bem como identificar, avaliar e caracterizar as condicionantes do planeamento e ordenamento, em termos de riscos naturais e tecnológicos;
j) Promover a proteção, a conservação, a valorização e a utilização dos recursos hídricos, visando um desenvolvimento sustentável, promovendo o desenvolvimento económico e social da Região Autónoma dos Açores;
k) Exercer funções de licenciamento e de gestão no domínio público hídrico da responsabilidade da Região Autónoma dos Açores;
l) Assegurar a cooperação com entidades públicas e privadas, regionais, nacionais e internacionais na área do domínio público marítimo;
m) Assegurar o ordenamento e gestão da orla costeira das ilhas do arquipélago dos Açores;
n) Gerir e desenvolver as ações específicas de conservação, monitorização e gestão de espécies e habitats, bem como a salvaguarda e valorização da biodiversidade, do património paisagístico, geológico, geomorfológico e paleontológico;
o) Definir e coordenar a execução das políticas em matérias de resíduos, promovendo a elaboração de objetivos e estratégias para a sua adequada gestão;
p) Promover o controlo, a auditoria, a regulação e a fiscalização em matéria de ambiente e ordenamento do território.