1 - À Divisão de Prevenção de Riscos Hidrológicos, doravante designada por DPRH, compete:
a) Promover a caracterização do ciclo hidrológico e a avaliação dos processos de recarga e da disponibilidade dos aquíferos, bem como monitorizar e prevenir os potenciais de risco hidrológico para salvaguarda de pessoas e bens, do ambiente, do património cultural e infraestruturas e das atividades económicas;
b) Promover a elaboração, acompanhamento, avaliação, alteração, revisão e implementação dos instrumentos de gestão territorial e de outros instrumentos de planeamento e de prevenção, no domínio dos riscos hidrológicos;
c) Desenvolver e implementar a proteção das zonas costeiras, incluindo a identificação e hierarquização das prioridades das intervenções a executar e, quando aplicável, colaborar na elaboração dos respetivos programas preliminares;
d) Implementar e gerir uma rede hidrometeorológica automática e desenvolver sistemas de vigilância e informação de base para alerta de riscos hidrológicos;
e) Assegurar a elaboração e a atualização do Relatório do Estado das Ribeiras dos Açores;
f) Propor e acompanhar medidas de conservação, regularização e reabilitação da rede hidrográfica, designadamente a limpeza e desobstrução de linhas de água, o reperfilamento dos leitos e margens, a construção de estruturas artificiais que assegurem adequadas condições de escoamento e controlo ou redução de caudais, minimizando o risco de cheias e inundações, os efeitos da erosão hídrica e o risco de movimentos de massa no domínio público hídrico e, quando aplicável, colaborar na elaboração dos respetivos programas preliminares;
g) Gerir e coordenar as medidas de conservação e reabilitação da rede hidrográfica e zonas ribeirinhas, incluindo a coordenação da equipa operacional afeta a esses mesmos trabalhos;
h) Propor e acompanhar programas de manutenção e verificação da segurança das estruturas artificiais construídas em domínio público hídrico, em articulação com as demais entidades competentes, designadamente passagens hidráulicas, açudes e bacias de retenção e, quando aplicável, colaborar na elaboração dos respetivos programas preliminares;
i) Promover e garantir a atualização do registo das infraestruturas hidráulicas, incluindo as destinadas ao aproveitamento energético de águas, das zonas de captação e de proteção;
j) Emitir pareceres sobre projetos de infraestruturas hidráulicas, incluindo as destinadas a aproveitamento energético e, quando aplicável, colaborar na elaboração dos respetivos programas preliminares;
k) Identificar as zonas de captação destinadas a água para uso humano, incluindo as águas de nascente e as águas mineromedicinais e termais;
l) Emitir pareceres e acompanhar a implementação de programas de prevenção e combate a acidentes graves de poluição em áreas com incidência nos recursos hídricos;
m) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - A DPRH é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.