1 - À Divisão de Inspeção e Apoio Jurídico, doravante designada por DIAJ, compete:
a) Definir e coordenar a atividade inspetiva e efetuar ações de inspeção aos estabelecimentos, locais ou atividades, públicos ou privados, de forma a verificar o cumprimento de normas legais e regulamentares em matéria das respetivas competências;
b) Propor, impor e acompanhar a execução das medidas preventivas, das medidas cautelares e recomendações determinadas pelo inspetor regional do Ambiente, bem como das sanções acessórias aplicadas nos processos de contraordenação;
c) Elaborar autos de notícia relativos a infrações detetadas no âmbito da realização de atos inspetivos;
d) Emitir parecer sobre os relatórios da ação inspetiva;
e) Acompanhar a execução de ações com vista à regularização do incumprimento de normas legais e regulamentares, bem como das deficiências de funcionamento detetadas no âmbito das ações inspetivas;
f) Proceder à análise e acompanhamento de queixas, exposições e outras solicitações que lhe sejam distribuídas;
g) Prestar assessoria técnica, nomeadamente nas áreas ambiental e jurídica;
h) Elaborar estudos, pareceres e informações jurídicas, no âmbito das atribuições da IRA;
i) Elaborar e participar na redação de projetos de diplomas legais e regulamentares, no âmbito da atividade da IRA, bem como propor a respetiva atualização ou revogação;
j) Assegurar, através da elaboração de circulares internas e sua divulgação, a aplicação uniforme e concertada das normas reguladoras das matérias da competência da IRA;
k) Organizar e manter atualizadas compilações de legislação, jurisprudência e doutrina, nacional, comunitária e internacional, de interesse para a atividade da IRA;
l) Preparar e instruir os processos de contraordenação da competência da IRA, bem como assegurar a organização e atualização permanente do cadastro de infrações;
m) Organizar o cadastro dos arguidos dos processos relativamente aos quais tenham sido aplicadas coimas pelo inspetor regional do Ambiente, bem como daqueles que constarem das decisões proferidas pelo tribunal e enviadas à IRA;
n) Manter atualizado o portal da IRA, bem como outros serviços online disponibilizados pela IRA na Internet;
o) Exercer outras funções de natureza técnico-jurídica que lhe sejam superiormente determinadas, designadamente o acompanhamento dos recursos nas instâncias judiciais relativos aos processos de contraordenação sancionados pela IRA;
p) Assegurar a recolha e compilação, bem como o encaminhamento para os serviços competentes da SRAAC, dos elementos seguintes:
i) Planos e relatórios anuais de atividades da IRA;
ii) Gestão, administração e avaliação do desempenho de pessoal da IRA;
iii) Vencimentos, remunerações e outros abonos de pessoal afeto à IRA, bem como dos descontos que sobre eles incidam;
iv) Planos de investimentos e orçamentos de funcionamento anuais da IRA, bem como à respetiva execução material e financeira;
v) Informação estatística;
vi) Documentos referentes a procedimentos de contratação pública;
vii) Sistemas de informação e tecnologias de comunicação;
viii) Conta de gerência, bem como ao controlo financeiro e orçamental;
ix) Inventário do património da IRA;
x) Cobrança das custas e das coimas aplicadas no âmbito dos processos de contraordenação;
q) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - A DIAJ é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.