1 - Para a prossecução dos seus objetivos, a SRAAC integra os órgãos e serviços seguintes:
a) Órgão consultivo: Conselho Regional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável;
b) Serviços executivos centrais:
i) Gabinete de Planeamento e Promoção Ambiental;
ii) Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas;
iii) Direção Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos;
c) Serviços executivos periféricos:
i) Serviços de Ambiente e Alterações Climáticas de Ilha;
ii) Parques Naturais de Ilha;
d) Serviço de inspeção e fiscalização: Inspeção Regional do Ambiente;
e) Entidade administrativa de regulação e supervisão: Entidade Reguladora dos Serviços de Água e Resíduos dos Açores.
2 - Os órgãos e serviços da SRAAC funcionam em estreita cooperação e, quando necessário, em interligação funcional, visando a plena execução das políticas regionais e a prossecução dos respetivos objetivos, atribuições e competências, designadamente no desenvolvimento e implementação de projetos e programas comuns, cabendo ao Secretário Regional, diretamente ou através do respetivo Gabinete, coordenar a referida interligação funcional.
3 - Face à particularidade das atividades a desempenhar pela SRAAC, podem ainda ser designados, para o exercício de funções de coordenação, através de despacho do Secretário Regional, até 16 trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, designado, para o efeito, através de despacho do Secretário Regional, nos termos do disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.