O presente diploma procede à primeira alteração do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2021/A, de 8 de julho.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 04/10/2022
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Em vigor desde 04/10/2022
O presente diploma procede à primeira alteração do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2021/A, de 8 de julho.
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