Artigo 5.º
Elegibilidade dos beneficiários
Redação registada como em vigor em 01/08/2023.
Esta redação foi substituída em 14/04/2025. Ver a versão consolidada
Sem prejuízo das condições gerais de acesso previstas no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 20/2023/A, de 31 de maio, e na demais legislação aplicável, os beneficiários devem preencher, cumulativamente, os requisitos seguintes:
a) Cumprir os critérios de Pequena e Média Empresa (PME);
b) Demonstrar, através de entrevista a realizar pelo organismo intermédio, durante a fase de análise da candidatura, que possui capacidade técnica e de gestão adequadas à dimensão e natureza do projeto;
c) Não apresentar uma nova candidatura para um mesmo estabelecimento.