Artigo 5.º
Elegibilidade dos beneficiários
Redação registada como em vigor em 14/04/2025.
Esta redação foi substituída em 27/06/2025. Ver a versão consolidada
Sem prejuízo das condições gerais de acesso previstas no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 20/2023/A, de 31 de maio, e na demais legislação aplicável, os beneficiários devem preencher, cumulativamente, os requisitos seguintes:
a) Cumprir os critérios de Pequena e Média Empresa (PME);
b) Demonstrar, através de entrevista a realizar pelo organismo intermédio, durante a fase de análise da candidatura, que possui capacidade técnica e de gestão adequadas à dimensão e natureza do projeto;
c) Não apresentar uma nova candidatura para um mesmo estabelecimento;
d) Não serem uma empresa em dificuldade, de acordo com a definição prevista no ponto 18 do artigo 2.º do Regulamento (EU) n.º 651/2014, da Comissão, de 16 de junho, na sua redação atual.