Artigo 11.º
Âmbito
Redação registada como em vigor em 10/10/2014.
Esta redação foi substituída em 13/07/2016. Ver a versão consolidada
São suscetíveis de apoio, no âmbito da alínea b) do artigo 1.º, os projetos com investimentos superiores a (euro) 15.000,00 (quinze mil euros) e inferiores a (euro) 200.000,00 (duzentos mil euros) que visem a melhoria das condições gerais de fomento do empreendedorismo nos Açores, em consonância com os objetivos preconizados no Plano Estratégico para o Fomento do Empreendedorismo na Região Autónoma dos Açores 2013-2016, podendo assumir as seguintes tipologias:
a) Estudos de mercados tecnológicos, divulgação de oportunidades de inovação e exploração de resultados de trabalhos de investigação ou de outros conhecimentos científicos ou técnicos;
b) Criação de espaços de desenvolvimento empresarial e reforço das suas valências para os empreendedores;
c) Participação em redes internacionais de apoio ao empreendedorismo ou em projetos internacionais de âmbito empresarial;
d) Desenvolvimento de formas de financiamento associadas à atividade empreendedora.