Podem beneficiar dos incentivos previstos na presente medida os empresários em nome individual, sociedades comerciais independentemente da natureza jurídica, cooperativas e agrupamentos complementares de empresas, com residência fiscal, sede ou estabelecimento estável na Região Autónoma dos Açores.
Artigo 5.º — Beneficiários
Vigente desde: 01/08/2023
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Em vigor desde 01/08/2023