1 - Ao GP compete:
a) Assegurar a assistência técnico-jurídica e administrativa ao secretário regional, fornecendo as análises, informações e elementos necessários à definição, coordenação e execução das políticas e atividades correntes da SRMP;
b) Assegurar a prestação de consultadoria jurídica, apoio legislativo e regulamentar ao secretário regional e aos serviços da SRMP;
c) Coordenar a elaboração de pareceres sobre propostas de diplomas legais referentes às áreas de atividade ou matérias de competência da SRMP;
d) Assegurar a elaboração e a avaliação de planos, programas, projetos e estudos sobre assuntos que lhe sejam atribuídos e, quando necessário, coordenar o controlo das respetivas execuções materiais e financeiras;
e) Promover e coordenar a difusão interna e externa das atividades da SRMP, bem como da informação técnica e setorial relevante;
f) Propor, elaborar e aplicar normas e orientações que contribuam para a melhoria da qualidade, eficiência e eficácia dos serviços da SRMP;
g) Promover e coordenar a preparação, em estreita colaboração com os restantes serviços da SRMP e outros serviços competentes da administração regional, dos orçamentos de funcionamento anuais, dos planos de investimento anuais e das orientações de médio prazo da SRMP, e coordenar o controlo das respetivas execuções materiais e financeiras;
h) Coordenar, em colaboração com os órgãos e serviços da SRMP, a gestão de conteúdos no Portal do Governo Regional e a gestão de páginas específicas e plataformas eletrónicas afetas aos serviços dependentes da SRMP, de acordo com as políticas globais definidas para a administração regional;
i) Avaliar técnica e economicamente os projetos de investimento e outras medidas políticas da responsabilidade da SRMP e estabelecer os métodos e critérios de recolha da informação estatística que sejam de interesse para acompanhamento da sua execução e avaliação;
j) Coordenar e gerir as candidaturas dos investimentos da SRMP a cofinanciamento e acompanhar as execuções técnicas e financeiras dos respetivos projetos, em articulação com os restantes serviços;
k) Coordenar os procedimentos de contratação pública do âmbito das competências da SRMP, bem como a sua execução material e financeira, e, sempre que necessário, articular-se com o departamento do Governo Regional com competências em matérias de obras públicas;
l) Assegurar a coordenação de ações relacionadas com matérias de interesse transversal a diversos serviços da SRMP e outras matérias que lhe sejam superiormente determinadas;
m) Coordenar, em articulação com os restantes serviços da SRMP, o planeamento e a gestão das áreas de recursos humanos, financeiros e patrimoniais, bem como da área de organização documental e bibliográfica da SRMP, assim como das normas tendentes à uniformização de critérios de organização, classificação e indexação da informação;
n) Promover o estudo e a implementação de técnicas de simplificação, modernização e racionalização dos circuitos e procedimentos administrativos;
o) Coordenar as áreas de tecnologias de informação, informática, telecomunicações e gestão eletrónica da informação, em articulação com os restantes serviços da SRMP e com as políticas globais seguidas pelo Governo Regional nestas áreas;
p) Coordenar o sistema de planeamento, no âmbito do subsistema de avaliação do desempenho dos serviços, de dirigentes e trabalhadores que exerçam funções púbicas, bem como a aplicação de ferramentas de gestão visando a melhoria da qualidade dos serviços, em articulação com os restantes serviços da SRMP;
q) Promover ações de natureza formativa e informativa, no âmbito da sua área de competência;
r) Assegurar as ligações adequadas com os organismos internacionais, europeus, nacionais e regionais nas áreas de relevância para o correto desempenho das suas atribuições;
s) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - O GP integra a Divisão de Apoio Técnico, Jurídico e Administrativo.