Aos serviços executivos periféricos, nas respetivas áreas geográficas de atuação, compete:
a) Assegurar a representação da SRMP nas respetivas ilhas;
b) Exercer competências de natureza técnica e operativa da SRMP, nas respetivas áreas, atribuições e competências, cumprindo as orientações que sejam transmitidas pelo secretário regional, bem como pelos diretores regionais, por força da necessária articulação funcional que lhes for superiormente determinada;
c) Apoiar os serviços da SRMP no exercício das suas competências;
d) Colaborar na recolha e divulgação de informação, no âmbito das suas competências;
e) Analisar, emitir parecer e encaminhar para decisão superior, as reclamações e requerimentos que lhes sejam apresentados, no âmbito das competências adstritas à SRMP;
f) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.