Ao Secretário Regional do Mar e das Pescas, doravante designado por Secretário Regional, compete:
a) Assegurar a representação da SRMP;
b) Definir e fazer executar as políticas regionais nos setores de competência da SRMP;
c) Dirigir, superintender e coordenar a ação dos vários órgãos e serviços integrados na SRMP;
d) Promover a cooperação funcional dos diversos órgãos e serviços da SRMP;
e) Promover formas de cooperação, de assistência e de coordenação de ações com outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
f) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas por lei e por outros atos normativos.