1 - À Secção de Apoio Administrativo, doravante designada por SAA, compete:
a) Coadjuvar o inspetor regional das Pescas e de Usos Marítimos, no âmbito das suas competências;
b) Elaborar, organizar e acompanhar os procedimentos administrativos de contratação pública, assim como assegurar o cabimento e processamento das despesas;
c) Assegurar o registo, classificação, expediente e controlo dos arquivos físicos e digital dos processos de contraordenação, da responsabilidade da IRP, garantindo a respetiva conservação, mecanismos de fácil acesso e consulta;
d) Preparar a candidatura de projetos a programas de financiamento ou cofinanciamento regionais, nacionais ou comunitários, bem como promover a articulação com outros programas, garantindo a respetiva programação financeira, propondo as alterações, procedimentos e reprogramações necessários à sua boa execução, assim como acompanhar a respetiva execução material e financeira, e elaborar os respetivos relatórios intercalares e finais;
e) Apoiar os serviços da IRP em matéria de documentação, recursos humanos, financeiros e patrimoniais;
f) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - A SAA é dirigida por um coordenador técnico, da carreira de assistente técnico.