1 - Os órgãos e serviços da SRMP funcionam em estreita cooperação e interligação funcional, visando a plena execução das políticas regionais e a prossecução dos respetivos objetivos, atribuições e competências, designadamente na elaboração comum de projetos e programas de investigação e desenvolvimento.
2 - Para efeitos do referido no número anterior, compete ao gabinete do secretário regional coordenar a interligação funcional entre órgãos e serviços da SRMP.