Para além da observância das normas de higiene, segurança, salubridade, regulamentação técnica específica, qualidade e de protecção do ambiente, deverão os utentes respeitar as instruções da concessionária sobre o funcionamento da Zona Franca.
Artigo 26.º — Normas obrigatórias
Vigente desde: 05/09/1987
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/09/1987