Artigo 12.º
Transferência de competências
Redação registada como em vigor em 28/10/2015.
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1 - As competências em matéria de recursos humanos e aquisição de bens e serviços, a que se refere o presente diploma e que estão a ser exercidas pelos serviços públicos regionais dotados de autonomia administrativa, localizados na Ilha Graciosa, transitam para a Central de Serviços partilhados da Ilha Graciosa.
2 - As competências a que alude o número anterior, que estão a ser exercidas centralmente pelos organismos tutelares ou outros, são mantidas transitoriamente até à sua afetação à Central de Serviços partilhados da Ilha Graciosa, mediante despacho do membro do Governo Regional que tutela a área das finanças e administração pública.