Artigo 9.º
Gestão orçamental
Redação registada como em vigor em 28/10/2015.
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A gestão orçamental da Central de Serviços partilhados da Ilha Graciosa está sujeita a regras definidas nos termos da legislação em vigor e aos princípios orientadores do membro do Governo Regional com competências em matéria de administração pública.