1 - No que se refere aos investimentos diretamente relacionados com a operação a que se refere a alínea a) do artigo 4.º, constituem despesas elegíveis as realizadas com:
a) Aquisição de imóveis degradados, no montante de 30 % do valor de aquisição, com um valor máximo de 125 000,00 € (cento e vinte e cinco mil euros);
b) (Revogada.)
c) Construção e reabilitação de edifícios, e construções e reabilitações diversas, desde que diretamente relacionadas com a concretização do projeto, com recurso aos métodos tradicionais de construção, até ao limite de 60 % do investimento elegível;
d) Outras construções e reabilitações de edifícios, desde que diretamente relacionadas com a concretização do projeto, e que preencham os requisitos de uma construção sustentável pautada por critérios técnicos;
e) Aquisição de bens e equipamentos, incluindo aquisição de serviços com transporte, seguros, montagem e desmontagem dos mesmos, que possuam uma importância relevante para o desenvolvimento do projeto;
f) Equipamento de transporte, designadamente aquisição de veículos automóveis ligeiros de mercadorias e pesados, e outro material de transporte terrestre, com um valor máximo de 200 000,00 € (duzentos mil euros), com exceção das CAE do grupo 521 e as subclasses 52250, 52261, 52262 e 52310, desde que os mesmos reúnam as condições seguintes:
i) Não possuam motores de combustão que funcionem com combustíveis fósseis;
ii) Se afigurem essenciais ao exercício da respetiva atividade;
iii) Não se destinem a aluguer sem condutor;
g) Equipamento de transporte, designadamente aquisição de veículos e outro material de transporte terrestre, no caso de operações promovidas por empresas de animação turística, com um valor máximo de 40 000,00 € (quarenta mil euros) por veículo ligeiro e, com o limite absoluto de 250 000,00 € (duzentos e cinquenta mil euros), desde que os mesmos reúnam as condições seguintes:
i) Não possuam motores de combustão que funcionem com combustíveis fósseis;
ii) Se afigurem essenciais ao exercício da respetiva atividade;
iii) Não se destinem a aluguer sem condutor;
h) Aquisição de bens e equipamentos relacionados com tecnologias de informação e comunicação;
i) Aquisição de software e licenças, incluindo o desenvolvimento inicial de website, até ao limite de 200 000,00 € (duzentos mil euros);
j) Custos relacionados com patentes e marcas, designadamente os associados à criação e desenvolvimento de insígnias, marcas e coleções próprias, desenhos, modelos e patentes, bem como de valorização das marcas, insígnias adquiridas, criadas ou constituídas;
k) Custos relacionados com patentes e marcas, nomeadamente, os associados aos pedidos de patente e de registo de marcas, designadamente taxas, emolumentos, renovação, pesquisas relacionadas com o estado da técnica a bases de dados nacionais ou estrangeiras, despesas com o estudo, conceção e produção de protótipos das tecnologias desenvolvidas, e honorários de consultoria em matéria de propriedade industrial nas fases de instrução de processos, bem como de valorização dos mesmos, nomeadamente em processos de licenciamento, de transferência de tecnologia e suporte à criação de empresas deles emergentes;
l) Aquisição de serviços relacionados com assistência técnica em matéria de planeamento, controlo e gestão relativas à qualidade, ambiente e segurança, produção, modernização tecnológica e melhores técnicas disponíveis.
2 - No que se refere aos investimentos de internacionalização, a que se refere a alínea b) do artigo 4.º, são consideradas despesas elegíveis as realizadas com:
a) Aquisição de serviços para a implementação do projeto, designadamente contratação de consultoria nas áreas da elaboração de estudos de mercado e de estratégia de internacionalização, assistência técnica para o desenvolvimento do projeto de design, de marca e de registo de marca;
b) Inscrição, participação em eventos, designadamente, ações de prospeção e presença em mercados externos, incluindo missões de prospeção de mercados e participação em concursos, feiras, exposições e outros certames no exterior da Região Autónoma dos Açores, sendo que apenas são elegíveis as despesas com alojamento e transporte aéreo, até ao máximo de duas pessoas por empresa e por evento, durante o período de realização dos eventos, acrescido de dois dias;
c) Aquisição de serviços de desenvolvimento de marketing internacional;
d) Inscrição, participação em eventos, nomeadamente, despesas com missões e visitas aos Açores, para conhecimento da oferta;
e) Aquisição de serviços relacionados com a presença online e e-commerce;
f) Aquisição de serviços relacionados com a qualidade e certificação específica para mercados externos.
3 - No que se refere aos investimentos em certificação da qualidade, segurança e gestão ambiental, a que se refere a alínea c) do artigo 4.º, são consideradas despesas elegíveis as realizadas com:
a) Aquisição de serviços relacionados com a instrução do processo de certificação, qualificação ou registo e despesas complementares;
b) Aquisição de serviços de auditorias, verificações e visitas de inspeção;
c) Aquisição de serviços de assistência técnica e de consultoria;
d) Aquisição de serviços de ensaios laboratoriais de produtos e matérias-primas, desde que os ensaios sejam efetuados por laboratórios acreditados no âmbito do Sistema Português da Qualidade;
e) Aquisição de serviços de ensaios laboratoriais de calibração, verificação metrológica legal e estudos de homogeneidade e estabilidade, desde que os ensaios sejam efetuados por laboratórios acreditados no âmbito do Sistema Português da Qualidade;
f) Aquisição de serviços de ensaios laboratoriais para certificação e homologação de produtos, desde que os ensaios sejam efetuados por laboratórios acreditados no âmbito do Sistema Português da Qualidade;
g) Aquisição de serviços de ensaios laboratoriais de monitorização das emissões e resíduos, desde que os ensaios sejam efetuados por laboratórios acreditados no âmbito do Sistema Português da Qualidade;
h) Aquisição de serviços de transporte dos produtos objeto de ensaio ou dos equipamentos a calibrar, assim como as respetivas despesas associadas;
i) Aquisição de serviços relacionados com a obtenção e manutenção do rótulo ecológico;
j) Aquisição de bens e equipamentos referentes a bibliografia técnica;
k) Aquisição de serviços associados à implementação e certificação de sistemas de gestão pela qualidade total e candidaturas a níveis de excelência, prémios nacionais ou internacionais de reconhecimento pela qualidade total;
l) Aquisição de serviços relacionados com ações de divulgação nacionais da obtenção da certificação, da qualificação, do registo ou de prémios;
m) Aquisição de bens e equipamentos de inspeção, medição e ensaio, indispensáveis ao projeto;
n) Aquisição de bens e equipamentos, especificamente, de software específico e indispensável ao projeto.
4 - São ainda consideradas despesas elegíveis, comuns a qualquer das componentes referidas nos números anteriores, as relacionadas com:
a) Aquisição de serviços para a elaboração do processo de candidatura, estudos, diagnósticos e auditorias, até ao limite de 2 % do investimento elegível, com um valor máximo de 30 000,00 (euro) (trinta mil euros);
b) Aquisição de serviços com a elaboração de planos de marketing e comunicação, até ao limite de 10 % do investimento elegível, com um valor máximo de 50 000,00 (euro) (cinquenta mil euros);
c) Aquisição de serviços para a elaboração de projetos de arquitetura e de engenharia, ou outros associados ao projeto de investimento, até ao limite máximo de 4 % do investimento elegível;
d) Aquisição de serviços relacionados com a preparação de pedidos de pagamento e com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, no âmbito da apresentação dos pedidos de pagamento, até ao limite de 1,5 % do investimento elegível, com um valor máximo de 15 000,00 € (quinze mil euros);
e) Aquisição de serviços para a realização de estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o princípio «não prejudicar significativamente», até ao valor máximo de 15 000,00 (euro) (quinze mil euros);
f) Aquisição de serviços para execução de vídeo de apresentação do investimento, em projetos com despesa elegível superior a 500 000,00 (euro) (quinhentos mil euros), com uma duração não inferior a um minuto, até um valor máximo de 1 500,00 (euro) (mil e quinhentos euros).
5 - As despesas previstas nas alíneas a), b), c) e d) do número anterior são elegíveis, cumulativamente, até um montante máximo de 175 000,00 € (cento e setenta e cinco mil euros).
6 - As despesas elencadas nas alíneas i) a l) do n.º 1, alíneas a), c), e) e f) do n.º 2, alíneas a) a i), k), l) e n) do n.º 3 e alíneas a) a f) do n.º 4, no que respeita às grandes empresas, têm como limite cumulativo de elegibilidade 50 % do investimento elegível.
7 - Os limites previstos em função do investimento elegível são definidos à data da aprovação da candidatura, mantendo-se o valor absoluto aprovado durante o período de execução do projeto.
8 - Sempre que esteja em causa uma operação que vise a transferência de instalações de unidades empresariais dentro do espaço geográfico da Região Autónoma dos Açores, é considerado elegível o valor correspondente à diferença entre o valor do investimento a realizar e o valor residual das antigas instalações.
9 - Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se valor residual o valor inicial das instalações ali referidas, deduzido do valor das respetivas amortizações acumuladas.