1 - O apoio é atribuído sob a forma de subvenção não reembolsável.
2 - O valor máximo do apoio a conceder corresponde a 80 % do montante elegível da compra de sementes de milho e, ou, de sorgo, até ao limite de 265,00 € (duzentos e sessenta e cinco euros) por hectare, no caso do milho, e de 145,00 € (cento e quarenta e cinco euros) por hectare, no caso do sorgo.
3 - Para efeitos do disposto no número anterior, o montante elegível corresponde à soma dos montantes constantes das faturas de compra e, quando aplicável, dos respetivos documentos retificativos, excluindo o imposto sobre o valor acrescentado, ajustado, se for o caso, em conformidade com as regras para as reduções e exclusões previstas no artigo 14.º
4 - O valor do apoio a conceder por beneficiário está sujeito ao limite previsto no Regulamento (UE) n.º 1408/2013 da Comissão, de 18 de dezembro, relativo à aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis no setor agrícola, bem como, ao limite orçamental definido no artigo seguinte.
5 - Os apoios concedidos ao abrigo do presente diploma não são cumuláveis com outros auxílios para as mesmas despesas elegíveis.