É aprovada, pelo presente diploma, a orgânica da Direção Regional da Cidadania e dos Assuntos Sociais, adiante designada abreviadamente por DRAS.
Artigo 1.º — Objeto
RevogadoVersão 2Vigente desde: 04/07/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 04/07/2022
Revogado
Revogado de 18/03/2020 a 03/07/2022