Artigo 14.º
Apresentação da candidatura
Redação registada como em vigor em 07/09/2000.
Esta redação foi substituída em 28/01/2015. Ver a versão consolidada
1 - Para além dos elementos referidos no n.º 2 do artigo 4.º, os pedidos de apoios para os trabalhos de recuperação e conservação devem ser acompanhados de projecto, medições e orçamento discriminativo.
2 - Os projectos devem ser instruídos nos termos previstos no Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2000/A, de 30 de Maio.