A utilização indevida das verbas atribuídas ou o incumprimento dos projectos aprovados obriga os beneficiários a reembolsar a Região Autónoma dos Açores dos montantes já processados, acrescidos dos juros legais.
Artigo 22.º — Reembolso dos apoios
Vigente desde: 07/09/2000
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Em vigor desde 07/09/2000