Artigo 7.º
Recuperação
Redação registada como em vigor em 07/09/2000.
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1 - Os apoios para recuperação de botes e lanchas baleeiras abrangem todas as embarcações classificadas existentes na Região e destinam-se a:
a) Recuperar os cascos, incluindo substituição dos seus elementos, cavername, cabina, mastros, remos e outros elementos construtivos;
b) Executar as velas;
c) Grande recuperação e aquisição de motores e respectiva montagem.
2 - Os apoios a atribuir para a recuperação de botes e lanchas são no valor de 75% do custo dos respectivos trabalhos.