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Artigo 13.ºCompetências do presidente

Vigente desde: 09/12/2011
Compete em especial ao presidente do conselho de administração:
a) Representar a USI São Miguel em juízo e fora dele;
b) Coordenar a actividade do conselho de administração;
c) Convocar e presidir às reuniões do conselho de administração;
d) Assegurar a correcta execução das deliberações do conselho de administração;
e) Praticar os actos cuja competência lhe seja atribuída por lei, regulamento ou por delegação.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 09/12/2011