O conselho consultivo terá a seguinte composição:
a) Dois representantes de cada uma das assembleias municipais da ilha, por elas designados;
b) O presidente de cada uma das câmaras municipais existentes na ilha ou quem por ele for designado;
c) Um representante de cada uma das misericórdias com sede na ilha, por essas entidades designado;
d) Um representante das instituições particulares de solidariedade social sediadas na ilha, por elas designado;
e) O presidente do conselho de administração da USI São Miguel;
f) Os vogais do conselho de administração da USI São Miguel.