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Artigo 39.ºGestão orçamental

AlteradoVersão 2Vigente desde: 10/10/2023
1 -A gestão orçamental da USI São Miguel está sujeita às regras definidas em termos de execução orçamental pelo Plano Oficial de Contas dos Serviços de Saúde e pelos princípios orientadores da direção regional competente em matéria da saúde, à qual compete, igualmente, acompanhar a respetiva execução.
2 -Os orçamentos e alterações orçamentais são submetidos a apreciação da direção regional competente em matéria da saúde e aprovados nos termos da legislação em vigor.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 10/10/2023

Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2023/A - 1.ª Série(10/10/2023)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 09/12/2011 a 09/10/2023

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