Saltar para o conteúdo principal

Artigo 4.ºÂmbito pessoal

Vigente desde: 09/12/2011
A acção da USI São Miguel dirige-se aos indivíduos, famílias, grupos e comunidade residentes na mesma ilha e aos nela deslocados temporariamente.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 09/12/2011