Saltar para o conteúdo principal

Artigo 2.ºÂmbito de aplicação

Vigente desde: 08/10/2012
O disposto no presente decreto regulamentar regional aplica-se aos docentes integrados na carreira, aos docentes em período probatório e aos docentes em regime de contrato a termo resolutivo, nos termos legalmente estabelecidos.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 08/10/2012