1 - A Direção Regional de Juventude, adiante designada abreviadamente por DRJ, tem por missão apoiar a definição, execução e avaliação das políticas públicas de juventude, com vista à formação e integração dos jovens em todos os domínios da vida social.
2 - A DRJ é dirigida por um diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau.