1 - Integram a administração direta da Região Autónoma da Madeira, no âmbito da SRITJ, as seguintes estruturas ou serviços:
a) Gabinete do Secretário Regional;
b) Direção Regional do Trabalho;
c) Direção Regional da Cidadania e dos Assuntos Sociais;
d) Direção Regional de Juventude;
e) Autoridade Regional para as Condições de Trabalho.
2 - A estrutura referida na alínea a) do n.º 1 assegura o apoio técnico e administrativo necessário ao exercício das competências do Secretário Regional.
3 - Os serviços referidos nas alíneas b) a d) do n.º 1 são serviços executivos e o da alínea e), de controlo, de auditoria e de fiscalização, que garantem a prossecução da política referida no artigo 2.º do presente diploma.