1 - O presente diploma vigora enquanto vigorar o estado de emergência, nos termos do decreto do Presidente da República, sem prejuízo de eventuais prorrogações do mesmo.
2 - É suspenso o «Voucher Destino Seguro Açores», criado pela Resolução do Conselho do Governo n.º 264/2020, de 12 de outubro, no período de vigência do presente diploma.