O presente diploma estabelece os limites e as condições para a viabilização das utilizações não agrícolas referidas no n.º 1 do artigo 5.º do Regime Jurídico da Reserva Agrícola Regional (RAR), aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 32/2008/A, de 28 de julho, alterado e republicado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 33/2012/A, de 16 de julho, e 20/2019/A, de 7 de agosto.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 02/12/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/12/2020