1 - À Coordenação de Ambiente de São Miguel, doravante designada por CASM, compete:
a) Assegurar e promover o licenciamento ambiental e demais ações, com vista a cumprir as obrigações ambientais;
b) Supervisionar o cumprimento de todas as ações, no âmbito de processos de certificação;
c) Promover a formação interna e externa dos trabalhadores afetos ao MSM;
d) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - A área de atuação da CASM corresponde à área de competências do MSM.
3 - A CASM é coordenada por trabalhador designado para o efeito, por deliberação do Conselho Diretivo do IAMA, IPRA, sendo-lhe aplicável o disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.