1 - As competências da Coordenação de Manutenção do Faial, doravante designada por CMF, são as constantes do n.º 1 do artigo 39.º
2 - A área de atuação da CMF corresponde à área de competências da DF.
3 - A CMF é coordenada por trabalhador designado para o efeito, por deliberação do Conselho Diretivo do IAMA, IPRA, sendo-lhe aplicável o disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.