1 - As alterações na estrutura orgânica do IAMA, IPRA, são acompanhadas pela consequente transição de pessoal, independentemente de quaisquer formalidades, sem prejuízo do disposto no número seguinte e dos direitos consagrados na lei.
2 - A transição do pessoal consta de lista nominativa, a publicar na Bolsa de Emprego Público dos Açores - BEP-Açores.
3 - Os concursos pendentes à data da entrada em vigor do presente diploma mantêm-se abertos, sendo os lugares do respetivo quadro regional de ilha providos nas correspondentes unidades orgânicas do IAMA, IPRA.