Artigo 9.º
Encargos
Redação registada como em vigor em 20/08/2003.
Esta redação foi substituída em 08/06/2006. Ver a versão consolidada
1 - As despesas com o transporte e alojamento das individualidades previstas na alínea i) do n.º 1 do artigo 2.º são suportadas, sempre que tal se justifique, pelo Gabinete do Secretário Regional Adjunto da Presidência.
2 - O disposto no número anterior aplica-se, sempre que se justifique, às individualidades convidadas ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º