Artigo 9.º
Encargos
Redação registada como em vigor em 08/06/2006.
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1 - As despesas com o transporte e alojamento das individualidades previstas na alínea j) do n.º 1 do artigo 2.º são suportadas, sempre que tal se justifique, pelo gabinete do membro do Governo que tiver a seu cargo a administração pública regional.
2 - O disposto no número anterior aplica-se, sempre que se justifique, às individualidades convidadas ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º