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Artigo 2.ºMembros do Governo Regional

RevogadoVigente desde: 04/05/2022
O Governo Regional é constituído pelos seguintes membros:
a) Presidente do Governo Regional (PGR);
b) Vice-Presidente do Governo Regional (VPGR);
c) Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública (SRFPAP);
d) Secretário Regional da Educação (SRE);
e) Secretário Regional da Saúde e Desporto (SRSD);
f) Secretário Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (SRADR);
g) Secretário Regional do Mar e das Pescas (SRMP);
h) Secretário Regional da Cultura, da Ciência e Transição Digital (SRCCTD);
i) Secretário Regional do Ambiente e Alterações Climáticas (SRAAC);
j) Secretário Regional dos Transportes, Turismo e Energia (SRTTE);
k) Secretário Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego (SRJQPE);
l) Secretário Regional das Obras Públicas e Comunicações (SROPC);
m) Subsecretário Regional da Presidência (SSRP).

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 04/05/2022