Artigo 21.º
Reestruturações orgânicas
Redação registada como em vigor em 10/12/2020.
Esta redação foi substituída em 24/12/2020. Ver a versão consolidada
1 - São criadas as seguintes direções regionais dirigidas por diretores regionais:
a) Direção para a Promoção da Igualdade e Inclusão Social, na dependência da Vice-Presidência do Governo Regional;
b) Direção Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos, na dependência da Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas;
c) Direção Regional do Comércio e Indústria, na dependência da Secretaria Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego.
2 - Transitam para a dependência da Vice-Presidência do Governo Regional os seguintes serviços e entidades:
a) Direção Regional da Habitação;
b) Direção Regional da Solidariedade Social;
c) Direção Regional das Comunidades;
d) Instituto da Segurança Social dos Açores.
3 - Transitam para a dependência da Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública os seguintes serviços:
a) Direção Regional do Orçamento e Tesouro;
b) Direção Regional de Apoio ao Investimento e Competitividade;
c) Direção Regional do Planeamento e Fundos Estruturais;
d) Direção Regional de Organização e Administração Pública;
e) Serviço Regional de Estatística dos Açores;
f) Inspeção Administrativa Regional e da Transparência.
4 - Transitam para a dependência da Secretaria Regional dos Transportes, Turismo e Energia os seguintes serviços:
a) Direção Regional dos Transportes Aéreos e Marítimos;
b) Direção Regional do Turismo;
c) Direção Regional da Energia.
5 - Transitam para a dependência da Secretaria Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego os seguintes serviços:
a) Direção Regional de Qualificação Profissional e Emprego;
b) Direção Regional da Juventude.
6 - Transita para a dependência da Secretaria Regional da Saúde e Desporto a Direção Regional do Desporto.
7 - Transitam para a dependência da Secretaria Regional da Cultura, da Ciência e Transição Digital a Direção Regional da Cultura e a Direção Regional da Ciência e Tecnologia.