Para efeitos do disposto no artigo 50.º do Código do Procedimento Administrativo, os atos de delegação de poderes efetuados pelo Conselho do Governo Regional nos respetivos membros do Governo Regional, no âmbito do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2016/A, de 21 de novembro, que ainda não esgotaram todos os seus efeitos não se extinguem, considerando-se as delegações efetuadas nos membros do Governo Regional que os sucederam nas suas atribuições e competências nos termos do presente diploma.
Artigo 26.º — Atos de delegação de poderes do Conselho do Governo Regional do XII Governo Regional
RevogadoVigente desde: 04/05/2022
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