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Artigo 8.ºCompetências do Vice-Presidente do Governo Regional

RevogadoVigente desde: 04/05/2022
O Vice-Presidente do Governo Regional exerce as suas competências nas seguintes matérias:
a) Solidariedade e segurança social;
b) Igualdade e inclusão social;
c) Habitação;
d) Cooperação com o poder local;
e) Comunidades, emigração e imigração;
f) Assuntos eleitorais;
g) Aerogare Civil das Lajes.

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Revogado desde 04/05/2022