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Artigo 42.ºCandidatura e processo de concessão

RevogadoVigente desde: 08/01/2025
1 -A candidatura à realização de cursos sócio-profissionais é feita em regime de candidatura aberta.
2 -As candidaturas são apreciadas pelos serviços competentes da Direcção Regional da Juventude, Emprego e Formação Profissional e submetidas a parecer da Comissão Regional do Mercado Social de Emprego.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Revogado desde 08/01/2025