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Artigo 51.ºRevogação e entrada em vigor

RevogadoVigente desde: 08/01/2025
1 -O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 -São revogados o Decreto Regulamentar Regional n.º 31/91/A, de 1 de Outubro, e a Portaria n.º 67/99, de 19 de Agosto.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Revogado desde 08/01/2025